Estatutos

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO ESCOLAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ (APEEAERM)

ESTATUTOS CAPITULO 1 – NATUREZA, SEDE E FINS

 

Artigo 1.º

Denominação

A Associação adota a denominação de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ, também designada abreviadamente por APEEAERM, a qual congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentem o conjunto de escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º

Natureza e âmbito de ação

1. A APEEAERM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes Estatutos, pelo Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, na sua redação atual e, subsidiariamente, pela Lei Geral.
2. A APEEAERM exercerá sempre as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia politica ou religiosa, com um sentido de equidade e total independência, em ligação direta e permanente com a Comunidade Educativa, que se traduzirá numa participação nas atividades escolares e extracurriculares.
3. A APEEAERM exercerá as suas atividades, pugnando pelo respeito pelas diversas correntes de opinião e, bem assim, pelos direitos universais do Homem e da Criança, em especial no que se refere à educação, saúde, ciência e cultura.

4. A APEEAERM intervirá como parceiro social junto dos órgãos de Gestão do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, dos Órgãos de Soberania, Instituições e Autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educação dos seus filhos e/ou educandos.

Artigo 3.º

Sede

A APEEAERM tem a sua sede na Escola Secundária Conde de Monsaraz, respetiva sede do Agrupamento Escolas de Reguengos de Monsaraz, sita na Rua João de Deus, 7200-376, Reguengos de Monsaraz, Freguesia e Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 4.º

Objeto e objetivos

1. A APEEAERM tem como objeto a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, que sejam alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz.
2. São objetivos da APEEAERM:
a) Incentivar e dinamizar o funcionamento da Associação em cada uma das Escolas que integram o Agrupamento;
b) Promover o esclarecimento dos Pais e Encarregados de Educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e/ou educandos;
d) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
e) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspetos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
f) Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;
g) Fomentar atividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.
3. A APEEAERM poderá exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar.

Artigo 5.º

Competências

Compete à APEEAERM:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos, dos pais e encarregados de educação na sua posição relativa à escola, educação e cultura junto da comunidade educativa;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sejam elas de natureza educativa, cultural, social, desportiva ou recreativa;
d) Promover o estabelecimento de relações com as associações congéneres existentes em outros estabelecimentos de ensino, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação para, de modo comum e global, alcançar e realizar programas de interesse e fins comuns;
e) Participar nos órgãos do Agrupamento de Escolas, de acordo com a legislação e Regulamento interno do Agrupamento;
f) Reunir com o Diretor do Agrupamento sempre que se entenda necessário e com vista à discussão de assuntos relacionados com a vida do Agrupamento;
g) Promover reuniões de pais e encarregados de educação, sempre que se revele necessário;
h) Difundir a atividade escolar, associativa e outras, no sentido de obter forte elo que ligue, por mútuos interesses os alunos, a Escola e as famílias, bem como outros interessados em colaborar;
i) Promover e apoiar a realização de palestras, colóquios, exposições e outras
realizações que visem o debate e a divulgação de temas que se revelem de interesse dos seus associados, nomeadamente de interesse educacional e promoção de boas práticas de saúde e bem-estar físico.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 6.º

Associados

1. São associados da APEEAERM, o Pai, a Mãe ou o Encarregado de Educação de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, que voluntariamente se inscrevam na Associação.
2. Quando o pai, mãe, ou encarregado de educação se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas o Encarregado de Educação terá direito a voto, independentemente do número de filhos ou educandos que frequente a Escola.

Artigo 7.º

Direitos do associado

São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais tenham sido convocados pelos órgãos sociais;
b) Eleger e ser eleito para os vários órgãos da APEEAERM;
c) Recorrer à APEEAERM para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a Escola, com os seus filhos ou educandos e que caibam no âmbito destes Estatutos;
d) Propor à Direção da APEEAERM iniciativas e realizações de utilidade reconhecidas e que estejam enquadradas no âmbito e fins destes Estatutos;
e) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da Associação;
f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatuários.

Artigo 8.º

Deveres do associado

Constituem deveres do associado:
a) Cumprir as disposições estatuárias;
b) Contribuir para a prossecução dos objetivos da Associação;
c) Comparecer e participar nas reuniões e Assembleias Gerais para que foram convocados;
d) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos em Assembleia Geral;
e) Cooperar em todas as atividades da Associação;
f) Pagar a quota, se esta se encontrar definida e aprovada em Assembleia Geral.
Artigo 9.º
Perda de qualidade de associado
Perdem a qualidade de associados:
a) Os que o solicitem por escrito a sua demissão;
b) Aqueles que não pagarem as quotas no período de dois anos a contar da data da inscrição como sócio;
c) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
d) Os que tiverem uma conduta lesiva e atentatória do bom nome e dos interesses da Associação, infringindo os Estatutos.

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS SOCIAIS

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 10.º

Órgãos sociais

1. São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
2. Os órgãos da Associação poderão ser coadjuvados nas suas funções pela Assembleia dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma.
3. Sob a direção dos órgãos sociais da Associação e sempre que tal for julgado conveniente para a realização dos fins desta, poderão ser criadas comissões específicas nos estabelecimentos de ensino que integram o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 11.º

Mandato

1. O mandato dos órgãos sociais eleitos é de três anos, contado a partir da primeira Assembleia Geral de um dado ano letivo até à Assembleia Geral do terceiro ano letivo seguinte, não podendo os seus membros ser eleitos por mais que três mandatos.
2. O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais não é remunerado.
3. Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na Associação.

Artigo 12.º

Eleições dos órgãos sociais

1. Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio direto e secreto em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
2. As candidaturas constarão de listas com membros para todos os órgãos sociais, com indicação dos candidatos efetivos em número igual ao dos representantes a eleger, bem como de, pelo menos, dois suplentes por cada órgão social, subscritas por um mandatário e acompanhadas do respetivo plano de atividades e orçamento, podendo ser apresentadas até cinco dias antes da respetiva Assembleia Geral.
3. As listas candidatas aos órgãos sociais da Associação têm que ter obrigatoriamente elementos que têm filhos ou encarregados de educação a frequentar os estabelecimentos de educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, do Agrupamento.
4. Não havendo listas candidatas aos órgãos sociais, compete ao Presidente da Assembleia Geral convidar os representantes dos encarregados de educação eleitos em cada estabelecimento de ensino a ocupar os cargos dos órgãos sociais de forma interina até que uma lista se apresente a eleições.
5. Só poderão candidatar-se para os órgãos sociais, os associados em pleno gozo dos seus direitos.
6. Os titulares dos órgãos mantêm-se em funções até à posse dos novos titulares.

Artigo 13.º

Vacatura

1. As vagas que se verifiquem nos órgãos sociais serão preenchidas pelos respetivos suplentes, pela ordem constante da lista.
2. Na falta de suplentes, verificada a vacatura deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas no prazo de um mês e a posse deverá ter lugar nos 30 dias seguintes às eleições.
3. O termo do mandato dos membros designados nos termos do número anterior coincidirá com os dos inicialmente eleitos.

Artigo 14.º

Atas

1. De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do Presidente. 2. As atas são lavradas pelo Secretário e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário. 3. Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita. 4. Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.

Artigo 15.º

Forma de obrigar

1. A APEEAERM fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, sendo obrigatória que uma seja a do Presidente.
2. No que concerne à componente financeira, é obrigatória a assinatura do Tesoureiro, em conjunto com a de qualquer um dos outros membros da Direção.

SECÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 16.º

Constituição

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos seus associados.
3. Se trinta minutos após a hora marcada na convocatória, não se verificar a presença daquele número, a Assembleia reunirá com qualquer número de associados.

Artigo 17.º

Mesa da Assembleia Geral

1. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. No impedimento ou falta do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo secretário.
3. Na falta ou impedimento de dois ou da totalidade dos membros da Mesa, compete à Assembleia Geral eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

Artigo 18.º

Reuniões da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, que ocorrerá durante o primeiro período letivo preferencialmente no prazo de 30 dias após o início de cada ano letivo, para discutir e aprovar o relatório e contas da direção; discutir e aprovar o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte e para eleição dos órgãos sociais, se coincidir com ano de eleição.
2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um décimo do número de associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 34.° e 35.° dos Estatutos.
4. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.

Artigo 19.º

Convocatória da Assembleia Geral

A convocatória da Assembleia Geral será feita pelo seu Presidente ou, no seu impedimento, por quem o substitua legalmente com, pelo menos com quinze dias de antecedência, através de circular, enviada por correio eletrónico ou por outra via, a todos os associados, devendo ser afixada no átrio de cada Escola, indicando sempre, além da ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.

Artigo 20.º

Competências da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral:
a) Apreciar, discutir e votar os Estatutos da Associação e as propostas de alteração dos mesmos;
b) Eleger os membros dos órgãos sociais da Associação;
c) Discutir e aprovar o Relatório de Atividades e Contas da gerência;
d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos associados, bem como a respetiva periodicidade de pagamento;
e) Apreciar e votar a integração da Associação em Federações e/ou Confederações de Associações similares;
f) Deliberar sobre a exclusão de associados, no âmbito do disposto no artigo 9.°, dos presentes Estatutos;
g) Dissolver a Associação;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

SECÇÃO III

DA DIREÇÃO

Artigo 21.º

Composição

A APEEAERM é gerida por uma Direção composta por cinco associados, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

Artigo 22.º

Competências

Compete à Direção:
a) Gerir as atividades da Associação, cumprindo as disposições legais e estatutárias;
b) Submeter à apreciação da Assembleia-Geral o valor da quota, o Relatório de Atividades e Contas Anuais, para discussão e aprovação;
c) Representar a Associação;
d) Prosseguir os objetivos para que foi criada a Associação;
e) Elaborar os regulamentos internos;
f) Admitir e exonerar os associados;
g) Designar os representantes às reuniões dos diferentes órgãos da escola.

Artigo 23.º

Presidente

Compete ao Presidente da Direção:
a) Coordenar e superintender a atividade da Direção da APEEAERM;
b) Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos;
c) Representar a APEEAERM em juízo ou fora dele;
d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas da Direção;
e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte.

Artigo 24.º

Vice-presidente

Compete ao Vice-Presidente da Direção coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 25.º

Secretário

Compete ao Secretário:
a) Lavrar as atas das reuniões da Direção e superintender nos serviços de expediente;
b) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões de Direção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
c) Superintender nos serviços de secretaria.

Artigo 26.º

Tesoureiro

Compete ao Tesoureiro:
a) Receber e guardar os valores da Associação;
b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesas;
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente ou outro membro, conforme previsto nos presentes Estatutos;
d) Apresentar mensalmente à Direção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.

Artigo 27.º

Vogal

Compete ao Vogal coadjuvar os restantes membros da Direção nas respetivas atribuições e exercer as funções que a Direção lhe atribuir.

Artigo 28.º

Reuniões da Direção

1. A Direção reunirá sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite
2. As deliberações da Direção deverão ser tomadas com a presença de, pelo menos, três dos seus membros e sempre por maioria de votos.
3. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
4. A Direção pode solicitar, quando julgar necessário, a presença nas suas reuniões do Presidente do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral.

SECÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 29.º

Composição

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um Presidente e dois Vogais.

Artigo 30.º

Competências

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o Relatório de Atividades e Contas anuais ou sobre qualquer assunto, mediante pedido da Direção ou da Assembleia Geral;
b) Verificar a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Direção.

Artigo 31.º

Reuniões do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal reúne trimestralmente para verificação do respetivo balancete ou a solicitação do seu Presidente.

SECÇÃO V

DA ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA TURMA

Artigo 32.º

Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma

1. Todos os Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma eleitos no início de cada ano letivo em cada estabelecimento de ensino do Agrupamento fazem parte integrante da Assembleia de Representantes de Turma.
2. A Assembleia de Representantes de Turma serão convocadas pelo Presidente da Mesa da APEEAERM, pelo menos, uma vez, em cada ano letivo.
3. A Mesa da Assembleia dos Representantes de Turma é constituída por:
a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APEEAERM, que preside à mesma;
b) O Vice-Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral da APEEAERM;
c) O Presidente da Direção da APEEAERM.
4. Nestas assembleias serão discutidos quaisquer assuntos relevantes da Comunidade Escolar.
5. Os Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma não são necessariamente associados da APEEAERM.
6. As decisões da Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma assumirão a natureza de recomendações para a Direção da APEEAERM.
7. Nos casos omissos, aplicam-se as disposições previstas nos presentes Estatutos para a Assembleia Geral, com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO IV

DO REGIME FINANCEIRO

Artigo 33.º

Receitas

As receitas da Associação compreendem:
a) As quotas dos associados;
b) Os rendimentos próprios;
c) As doações, legados, heranças e respetivos rendimentos;
d) Os subsídios do Estado ou de Organismos Oficiais;
e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
f) Outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das funções, a Associação possa promover.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 34.º

Alteração dos Estatutos

Os Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral, cuja ordem de trabalhos o expresse, desde que a deliberação obtenha o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Artigo 35.º

Dissolução da Associação

1. A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral por maioria qualificada dos votos de três quartos do número de todos os associados, ou nos termos do artigo 182.° do Código Civil.
2. Em caso de dissolução da Associação, compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária com poderes limitados à ultimação dos assuntos pendentes, e o ativo da Associação reverterá para a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

Artigo 36.º

Ano social

O ano social da APEEAERM principia em um de setembro e termina em trinta um de agosto.
Estes Estatutos, compostos de 16 páginas, foram aprovados aos catorze dias do mês de julho do ano de 2016, em Assembleia-Geral de Pais e Encarregados de Educação realizada na Sede do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, Rua João de Deus, 7200-376, Reguengos de Monsaraz, os quais serão assinados e rubricados pelos membros da mesa da Assembleia-Geral.
Partilhar