Estatutos

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO ESCOLAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ (APEEAERM)

ESTATUTOS CAPITULO 1 - DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º

Denominação e Sede

1- A Associação adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ, também designada por APEEAERM, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes Estatutos.

2- A Associação representa os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentem o conjunto de escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Reguengos de

3- A sede da APEEAERM funciona na Escola Secundário Conde de Monsaraz, sede do Agrupamento Escolas de Reguengos de Monsaraz, sita na Rua João de Deus, 7200-376, Reguengos de Monsaraz, Freguesia e Concelho de Reguengos de

Artigo 2º
Objeto e Objetivos

1- A APEEAERM tem por objeto, congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento Escolas de Reguengos de Monsaraz e suas Delegações.

2- São objetivos da APEEAERM:

a) Incentivar e dinamizar o funcionamento das Delegações da Associação em cada uma das Escolas que integram o Agrupamento;

b)Promover o esclarecimento dos Pais e Encarregados de Educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;

c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e/ou educandos;

d) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;

e) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;

f) Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;

g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.

3- A APEEAERM salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas, fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo.

4- A APEEAERM poderá exercer atividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar.

Artigo 3º
Natureza e Âmbito

1- A APEEAERM rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia Geral, é uma associação de direito privado e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico. Sem fins lucrativos, exercerá sempre as suas actividades com um sentido de equidade e independência em ligação directa e permanente com a Comunidade Educativa, que se traduzirá numa participação nas actividades escolares e extracurriculares.

2- A APEEAERM manterá total independência dos poderes públicos e privados e das organizações políticas e religiosas, respeitando as diversas correntes de opinião e, bem assim, os direitos universais do Homem e da Criança, em especial no que se refere à educação, saúde, ciência e Cultura.

3- A APEEAERM intervirá como parceiro social junto dos órgãos de Gestão do Agrupamento, dos Órgãos de Soberania, Instituições e Autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educação dos seus filhos e/ou educandos.

Artigo 4º
Atribuições e Competências

A Associação desenvolve a sua actividade:

1- Na defesa dos legítimos interesses dos alunos, dos pais e encarregados de educação junto da comunidade educativa

2- Na estreita colaboração e ajuda à Escola, nas actividades escolares e extracurriculares, sejam elas de natureza educativa, cultural, social, desportiva ou recreativa.

3- Na colaboração em estreita ligação com as associações congéneres existentes em outros estabelecimentos de ensino, visando de modo comum e global alcançar e realizar programas de interesse e fins comuns.

4- Na participação nos órgãos e autonomia do Agrupamento de Escolas, de acordo com a legislação e Regulamento interno do Agrupamento.

5- Na promoção de reuniões de Pais e Encarregados de Educação, sempre que necessário, assim como, na realização ou apoio a palestras, colóquios, exposições e outras realizações de interesse educacional e promoção de boas práticas de saúde e bem-estar físico.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º
Da Noção de Associado

1- São associados da APEEAERM o Pai, a Mãe ou o Encarregado de Educação de alunos dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, inscritos em cada ano lectivo.

2- Os associados têm direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos.

 

Artigo 6º
Direitos do Associado

São direitos dos associados:

1- Participar nas Assembleias Gerais e usar o direito de voto, eleger e ser eleito para os vários órgãos da APEEAERM e Delegações.

2- Recorrer à APEEAERM para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a Escola, com os seus filhos ou educandos e que caibam no âmbito destes Estatutos.

3- Propor à Direção da APEEAERM iniciativas e realizações de utilidade reconhecidas e que estejam enquadradas no âmbito e fins destes Estatustos.

4- Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatuários.

Artigo 7º
Deveres do Associado

Constituem deveres do associado:

1- Contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação e das Delegações.

2- Cumprir as disposições estatuárias.

3- Exercer o cargo para que foi eleito em Assembleia Geral e colaborar na realização de tarefas.

4- Pagar a quota, se esta se encontrar definida e aprovada em assembleia geral.

5- Comparecer e participar nas reuniões e Assembleias Gerais para que for convocado.

Artigo 8º
Perda de Qualidade de Associado

Perde a qualidade de associado, aquele que:

1 - Não pagar as quotas no período de ano a contar da data da inscrição como sócio.

2 - Solicitar por escrito a sua demissão.

3 - Tiver conduta lesiva e atentatória do bom nome e dos interesses da Associação, infringindo os Estatutos.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

SECÇÃO 1- ORGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 9º
Disposições Gerais

1- São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direção;

c) O Conselho Fiscal;

d) O Conselho de Escola.

2- O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais não é remunerado, tendo o seu mandato a duração de três anos, contado a partir da 1ª Assembleia Geral de um dado ano letivo até à Assembleia Geral do terceiro ano lectivo seguinte.

ASSEMBLEIA-GERAL

Artigo 10º
Constituição

1- A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2- A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes pelo menos mais de metade dos seus Se trinta minutos após a hora à hora marcada na convocatória, não se verificar a presença daquele número, a assembleia reunirá com os associados presentes.

Artigo 11º
Mesa da Assembleia Geral

A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. No impedimento do Presidente, este será substituído por um dos membros subsequentes. Na falta ou impedimento de dois ou da totalidade dos membros da Mesa, compete à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

Artigo 12º
Reuniões da Assembleia Geral

1- A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, que ocorrerá durante o primeiro período lectivo preferencialmente no prazo de 30 dias após o início de cada ano lectivo, para: discutir e aprovar o relatório e contas da direção; discutir e aprovar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte da direção ou listas candidatas aos órgãos sociais e eleger os seus membros, se coincidir com ano de eleição.

2- A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do órgão executivo, do órgão de fiscalização ou a requerimento de, pelo menos, um décimo do número de associados no pleno gozo dos seus direitos.

3-As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 30° e 31° dos Estatutos.

Artigo 13º
Convocatória da Assembleia Geral

A convocatória da Assembleia Geral será feita pelo seu presidente ou, no seu impedimento, quem o substitua legalmente, pelo menos com quinze dias de antecedência, através de aviso enviado para cada associado, devendo ser afixada no átrio de cada Escola, indicando sempre, além da ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.

Artigo 14º
Competências da Assembleia Geral.

Compete à Assembleia Geral:

1- Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos da Associação.

2 - Eleger os membros dos órgãos sociais da Associação.

3- Fixar o valor das quotas a pagar pelos associados.

4- Discutir, dar parecer e decidir sobre os fins e as actividades da Associação.

5-Deliberar sobre a exclusão de associados, no âmbito do disposto no ponto 3, do artigo 8°, dos Estatutos.

6- Deliberar sobre as propostas de dissolução da Associação.

DIREÇÃO

Artigo 15º
Composição

A APEEAERM é gerida por uma Direção composta por cinco associados, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, podendo ser apresentados membros suplentes até ao máximo de cinco.

Artigo 16º
Competências

É da competência da Direção:

1 - Gerir as actividades da Associação, cumprindo as disposições legais e estatutárias.

2 - Submeter à apreciação da Assembleia-Geral o valor da quota, o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação.

3 - Representar a Associação e prosseguir os seus interesses e objectivos.

4 - Elaborar os regulamentos internos.

5- Deliberar sobre a admissão e proposta de demissão de associados.

6- Designar os representantes às reuniões dos diferentes órgãos da escola.

Artigo 17º
Da Obrigação

A APEEAERM obriga-se a duas assinaturas de entre o Presidente e o Vice-Presidente ou o Secretário.
No que concerne à componente financeira é obrigatória a assinatura do Tesoureiro.

CONSELHO FISCAL

Artigo 18º
Composição

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

Artigo 19º
Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

1 - Dar parecer sobre o relatório e contas anuais ou sobre qualquer assunto, mediante pedido da Direção ou da Assembleia Geral.

2 - Verificar as contas sempre que o entenda conveniente e fiscalizar os actos de gestão.

3 - Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas efectuadas.

Artigo 20º
Reuniões

O Conselho Fiscal reúne trimestralmente para verificação do respectivo balancete ou a solicitação do seu Presidente.

SECÇÃO II-CONSELHO DE ESCOLA

Artigo 21º
Composição

Os Associados inscritos na APEEAERM constituem-se, a nível do estabelecimento de ensino frequentado pelo seu educando, em Conselho de Escola.

Artigo 22º
Competência do Conselho de Escola

Ao Conselho de Escola Compete:

a) De entre os seus membros eleger a Direção da Delegação, que tem que integrar um coordenador e um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais;

b) Estabelecer parcerias com a direção da APEEAERM, para a prossecução de objectivos concretos definidos para o seu estabelecimento de ensino, através da apresentação de projectos específicos;

c) Dar parecer sobre qualquer questão que seja submetida à sua consideração pelos órgãos da APEEAERM;

d) Participar nas iniciativas e ações desenvolvidas pela APEEAERM.

Artigo 23º
Reuniões

O Conselho de Escola reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu coordenador, ou por um terço dos respectivos membros, por escrito e invocando os motivos, para data hora e local julgado conveniente de comum acordo com o coordenador, cumprindo este o dever de informar a direção da APEEAERM de todos os assuntos que a esta associação possa interessar.

Artigo 24º
Competências do Coordenador

Ao coordenador do Conselho da Escola compete:

a) Coordenar toda a actividade do Conselho de Escola e, por inerência, da Delegação, fazendo exarar em acta as respectivas deliberações;

b) Dar execução e promover o cumprimento das deliberações dos órgãos da APEEAERM;

c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Escola e da Delegação da Associação;

d) Informar os órgãos de direção da APEEAERM de todas as questões inerentes ao desenvolvimento das suas atividades.

Artigo 25º
Competências da Delegação da Associação

Á Delegação da Associação Compete:

a) Promover a nível de escola em articulação com a direção da APEEAERM, o debate aberto e amplo das questões que se colocam à Escola e à Educação;

b) Divulgar, colaborar e participar nas iniciativas e ações desenvolvidas pela APEEAERM;

c) Representar os pais e encarregados de educação junto da coordenação da escola, em estreita ligação e cooperação com os órgãos de direção da APEEAERM;

d) Participar nos grupos de trabalho e nas reuniões para que for convocado pelos órgãos de direção da APEEAERM.

Artigo 26º
Reuniões

A Delegação da Associação reunirá ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo coordenador, ou a pedido de um dos seus membros, oralmente ou por escrito e invocando os motivos, para data, hora e locais julgados convenientes de comum acordo com o coordenador, cumprindo este o dever de informar o presidente da Direção da APEEAERM de todos os assuntos que à Associação possam interessar.

CAPÍTULO IV- REGIME FINANCEIRO

Artigo 27º
Receitas

As receitas da Associação compreendem:

1. As quotas dos associados.

2. Subsídios que sejam atribuídos por entidades oficiais e particulares.

3. Rendimentos de serviços e bens próprios.

4. Heranças, legados e doações.

CAPÍTULO V-DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 28º
Filiação em Associações Congéneres

A Associação pode, por deliberação da Assembleia, filiar-se em associações congéneres, a nível local, regional ou nacional, sem perda da sua independência de princípios e finalidades.

Artigo 29º
Eleições dos Órgãos Sociais

1 - A eleição dos órgãos sociais é convocada pelo presidente da Assembleia-Geral.

2 - As candidaturas constarão de listas com membros para todos os órgãos sociais, subscritas por um mandatário, e acompanhadas do respectivo plano de actividades e orçamento, podendo ser apresentadas até oito dias úteis antes da respectiva Assembleia Geral.

3 - É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais cessantes, desde que observado o ponto 1 do artigo 5° dos Estatutos.

Artigo 30º
Alteração dos Estatutos

Os Estatutos só podem ser alterados em Assembleia-Geral, cuja ordem de trabalhos o expresse, desde que a deliberação obtenha o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes

Artigo 31º
Dissolução da Associação

A Associação só poderá ser dissolvida por maioria qualificada dos votos de três quartos do número de todos os associados, em Assembleia-Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, ou nos termos do artigo 182° do Código Civil.

Artigo 32º
Ano social

O ano social da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ, principia em um de
Setembro e termina em trinta um de Agosto.

Artigo 33º
Casos Omissos

Nos casos omissos dos presentes Estatutos observar-se-á o disposto da Lei.

Estes Estatutos, compostos de X páginas, foram aprovados aos XX dias do mês de XX do ano de 2016, em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação realizada na Sede do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, Rua João de Deus, 7200-376, Reguengos de Monsaraz, os quais serão assinados e rubricados pelos membros da mesa da Assembleia Geral.