ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO ESCOLAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ (APEEAERM)
ESTATUTOS CAPITULO 1 - DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º
Denominação e Sede
1- A Associação adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ, também designada por APEEAERM, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes Estatutos.
2- A Associação representa os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentem o conjunto de escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Reguengos de
3- A sede da APEEAERM funciona na Escola Secundário Conde de Monsaraz, sede do Agrupamento Escolas de Reguengos de Monsaraz, sita na Rua João de Deus, 7200-376, Reguengos de Monsaraz, Freguesia e Concelho de Reguengos de
Artigo 2º
Objeto e Objetivos
1- A APEEAERM tem por objeto, congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento Escolas de Reguengos de Monsaraz e suas Delegações.
2- São objetivos da APEEAERM:
a) Incentivar e dinamizar o funcionamento das Delegações da Associação em cada uma das Escolas que integram o Agrupamento;
b)Promover o esclarecimento dos Pais e Encarregados de Educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e/ou educandos;
d) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
e) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
f) Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;
g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.
3- A APEEAERM salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas, fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo.
4- A APEEAERM poderá exercer atividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar.
Artigo 3º
Natureza e Âmbito
1- A APEEAERM rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia Geral, é uma associação de direito privado e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico. Sem fins lucrativos, exercerá sempre as suas actividades com um sentido de equidade e independência em ligação directa e permanente com a Comunidade Educativa, que se traduzirá numa participação nas actividades escolares e extracurriculares.
2- A APEEAERM manterá total independência dos poderes públicos e privados e das organizações políticas e religiosas, respeitando as diversas correntes de opinião e, bem assim, os direitos universais do Homem e da Criança, em especial no que se refere à educação, saúde, ciência e Cultura.
3- A APEEAERM intervirá como parceiro social junto dos órgãos de Gestão do Agrupamento, dos Órgãos de Soberania, Instituições e Autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educação dos seus filhos e/ou educandos.
Artigo 4º
Atribuições e Competências
A Associação desenvolve a sua actividade:
1- Na defesa dos legítimos interesses dos alunos, dos pais e encarregados de educação junto da comunidade educativa
2- Na estreita colaboração e ajuda à Escola, nas actividades escolares e extracurriculares, sejam elas de natureza educativa, cultural, social, desportiva ou recreativa.
3- Na colaboração em estreita ligação com as associações congéneres existentes em outros estabelecimentos de ensino, visando de modo comum e global alcançar e realizar programas de interesse e fins comuns.
4- Na participação nos órgãos e autonomia do Agrupamento de Escolas, de acordo com a legislação e Regulamento interno do Agrupamento.
5- Na promoção de reuniões de Pais e Encarregados de Educação, sempre que necessário, assim como, na realização ou apoio a palestras, colóquios, exposições e outras realizações de interesse educacional e promoção de boas práticas de saúde e bem-estar físico.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º
Da Noção de Associado
1- São associados da APEEAERM o Pai, a Mãe ou o Encarregado de Educação de alunos dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, inscritos em cada ano lectivo.
2- Os associados têm direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos.
Artigo 6º
Direitos do Associado
São direitos dos associados:
1- Participar nas Assembleias Gerais e usar o direito de voto, eleger e ser eleito para os vários órgãos da APEEAERM e Delegações.
2- Recorrer à APEEAERM para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a Escola, com os seus filhos ou educandos e que caibam no âmbito destes Estatutos.
3- Propor à Direção da APEEAERM iniciativas e realizações de utilidade reconhecidas e que estejam enquadradas no âmbito e fins destes Estatustos.
4- Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatuários.
Artigo 7º
Deveres do Associado
Constituem deveres do associado:
1- Contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação e das Delegações.
2- Cumprir as disposições estatuárias.
3- Exercer o cargo para que foi eleito em Assembleia Geral e colaborar na realização de tarefas.
4- Pagar a quota, se esta se encontrar definida e aprovada em assembleia geral.
5- Comparecer e participar nas reuniões e Assembleias Gerais para que for convocado.
Artigo 8º
Perda de Qualidade de Associado
Perde a qualidade de associado, aquele que:
1 - Não pagar as quotas no período de ano a contar da data da inscrição como sócio.
2 - Solicitar por escrito a sua demissão.
3 - Tiver conduta lesiva e atentatória do bom nome e dos interesses da Associação, infringindo os Estatutos.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
SECÇÃO 1- ORGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 9º
Disposições Gerais
1- São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal;
d) O Conselho de Escola.
2- O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais não é remunerado, tendo o seu mandato a duração de três anos, contado a partir da 1ª Assembleia Geral de um dado ano letivo até à Assembleia Geral do terceiro ano lectivo seguinte.
ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 10º
Constituição
1- A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2- A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes pelo menos mais de metade dos seus Se trinta minutos após a hora à hora marcada na convocatória, não se verificar a presença daquele número, a assembleia reunirá com os associados presentes.
Artigo 11º
Mesa da Assembleia Geral
Artigo 12º
Reuniões da Assembleia Geral
1- A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, que ocorrerá durante o primeiro período lectivo preferencialmente no prazo de 30 dias após o início de cada ano lectivo, para: discutir e aprovar o relatório e contas da direção; discutir e aprovar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte da direção ou listas candidatas aos órgãos sociais e eleger os seus membros, se coincidir com ano de eleição.
2- A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do órgão executivo, do órgão de fiscalização ou a requerimento de, pelo menos, um décimo do número de associados no pleno gozo dos seus direitos.
3-As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 30° e 31° dos Estatutos.
Artigo 13º
Convocatória da Assembleia Geral
Artigo 14º
Competências da Assembleia Geral.
Compete à Assembleia Geral:
1- Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos da Associação.
2 - Eleger os membros dos órgãos sociais da Associação.
3- Fixar o valor das quotas a pagar pelos associados.
4- Discutir, dar parecer e decidir sobre os fins e as actividades da Associação.
5-Deliberar sobre a exclusão de associados, no âmbito do disposto no ponto 3, do artigo 8°, dos Estatutos.
6- Deliberar sobre as propostas de dissolução da Associação.
DIREÇÃO
Artigo 15º
Composição
Artigo 16º
Competências
1 - Gerir as actividades da Associação, cumprindo as disposições legais e estatutárias.
2 - Submeter à apreciação da Assembleia-Geral o valor da quota, o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação.
3 - Representar a Associação e prosseguir os seus interesses e objectivos.
4 - Elaborar os regulamentos internos.
5- Deliberar sobre a admissão e proposta de demissão de associados.
6- Designar os representantes às reuniões dos diferentes órgãos da escola.
Artigo 17º
Da Obrigação
No que concerne à componente financeira é obrigatória a assinatura do Tesoureiro.
CONSELHO FISCAL
Artigo 18º
Composição
Artigo 19º
Competências
1 - Dar parecer sobre o relatório e contas anuais ou sobre qualquer assunto, mediante pedido da Direção ou da Assembleia Geral.
2 - Verificar as contas sempre que o entenda conveniente e fiscalizar os actos de gestão.
3 - Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas efectuadas.
Artigo 20º
Reuniões
SECÇÃO II-CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 21º
Composição
Artigo 22º
Competência do Conselho de Escola
a) De entre os seus membros eleger a Direção da Delegação, que tem que integrar um coordenador e um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais;
b) Estabelecer parcerias com a direção da APEEAERM, para a prossecução de objectivos concretos definidos para o seu estabelecimento de ensino, através da apresentação de projectos específicos;
c) Dar parecer sobre qualquer questão que seja submetida à sua consideração pelos órgãos da APEEAERM;
d) Participar nas iniciativas e ações desenvolvidas pela APEEAERM.
Artigo 23º
Reuniões
Artigo 24º
Competências do Coordenador
a) Coordenar toda a actividade do Conselho de Escola e, por inerência, da Delegação, fazendo exarar em acta as respectivas deliberações;
b) Dar execução e promover o cumprimento das deliberações dos órgãos da APEEAERM;
c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Escola e da Delegação da Associação;
d) Informar os órgãos de direção da APEEAERM de todas as questões inerentes ao desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 25º
Competências da Delegação da Associação
a) Promover a nível de escola em articulação com a direção da APEEAERM, o debate aberto e amplo das questões que se colocam à Escola e à Educação;
b) Divulgar, colaborar e participar nas iniciativas e ações desenvolvidas pela APEEAERM;
c) Representar os pais e encarregados de educação junto da coordenação da escola, em estreita ligação e cooperação com os órgãos de direção da APEEAERM;
d) Participar nos grupos de trabalho e nas reuniões para que for convocado pelos órgãos de direção da APEEAERM.
Artigo 26º
Reuniões
CAPÍTULO IV- REGIME FINANCEIRO
Artigo 27º
Receitas
1. As quotas dos associados.
2. Subsídios que sejam atribuídos por entidades oficiais e particulares.
3. Rendimentos de serviços e bens próprios.
4. Heranças, legados e doações.
CAPÍTULO V-DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º
Filiação em Associações Congéneres
Artigo 29º
Eleições dos Órgãos Sociais
2 - As candidaturas constarão de listas com membros para todos os órgãos sociais, subscritas por um mandatário, e acompanhadas do respectivo plano de actividades e orçamento, podendo ser apresentadas até oito dias úteis antes da respectiva Assembleia Geral.
3 - É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais cessantes, desde que observado o ponto 1 do artigo 5° dos Estatutos.
Artigo 30º
Alteração dos Estatutos
Artigo 31º
Dissolução da Associação
Artigo 32º
Ano social
Setembro e termina em trinta um de Agosto.
Artigo 33º
Casos Omissos
Estes Estatutos, compostos de X páginas, foram aprovados aos XX dias do mês de XX do ano de 2016, em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação realizada na Sede do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, Rua João de Deus, 7200-376, Reguengos de Monsaraz, os quais serão assinados e rubricados pelos membros da mesa da Assembleia Geral.